Publicada Portaria MTP n° 422, de 7 de outubro de 2021 (DOU 08/10/2021, Seção 1) com o novo texto da Norma Regulamentadora 05 (NR 05) e seu Anexo, que estabelecem os parâmetros e os requisitos para instituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Referente às novidades em conteúdo, não será mais obrigatório abordar sobre AIDS.
Quando a norma foi criada a AIDS matava um número muito maior de pessoas e era mais desconhecida, sendo necessário massificar informações sobre a doença. Atualmente ainda é uma doença perigosa, mas já existe muito mais informação e medicamentos, resultando num controle maior da doença.
Uma das principais novidades trazidas pela nova redação da NR-5 foi a vinculação do grau de risco da organização com a carga horária do treinamento da CIPA, bem como a possibilidade do treinamento ser no formato EAD (Ensino a Distância) .
Outra novidade no treinamento são noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho.
QUAL O OBJETIVO DA NR 05 CIPA?
O novo texto da NR 05 tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde da pessoa trabalhadora.
A norma se aplica a todas as organizações e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Então agora é a hora de conversarmos com sua equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT para montar uma trilha de aprendizagem para Inclusão!
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