INSS começa a pagar auxílio-inclusão para pessoas com deficiência em outubro

INSS começa a pagar auxílio-inclusão para pessoas com deficiência em outubro

Em 1º de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando essas conseguirem um emprego com carteira assinada.

A Lei nº 14.176 que cria o auxílio-inclusão alterou as regras de concessão do BPC – o benefício será pago a partir de 1º de outubro. Apesar de ter sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O pagamento do benefício está previsto no Art. 94, que diz que:

Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

Quem recebe o Auxílio-Inclusão

Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:

  • Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
    Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  •  Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
  •  Tenha inscrição regular no CPF; e
  • Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
A lei também determina que, ao solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do Benefício de Prestação Continuada. As consultas sobre o benefício podem ser feitas pela página do Meu INSS
Na prática, como funcionará:

Supondo que o beneficiário consiga um trabalho com um rendimento de R$ 1.800 por mês, ele terá somado a esse valor o auxílio de R$ 550, que será pago pelo INSS. Isso dará um ganho mensal total de R$ 2.350.

O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS e pelo número 135.

Esperamos que seja garantida acessibilidade plena nesse requerimento.

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2 Comentários até agora

Thor Augusto SchneiderPostado em4:16 pm - set 30, 2021

Boa tarde. Gostaria de saber se eu terei direito a receber este auxílio.

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