Em 1º de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando essas conseguirem um emprego com carteira assinada.
A Lei nº 14.176 que cria o auxílio-inclusão alterou as regras de concessão do BPC – o benefício será pago a partir de 1º de outubro. Apesar de ter sido criado neste ano, o auxílio-inclusão já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). O pagamento do benefício está previsto no Art. 94, que diz que:
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
Quem recebe o Auxílio-Inclusão
Segundo a Lei nº 14.176, terá direito ao auxílio inclusão a pessoa com deficiência moderada ou grave que preencha os seguintes requisitos cumulativamente:
- Receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
Se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. - Tenha inscrição atualizada no Cadastro Único no momento da solicitação do auxílio-inclusão;
- Tenha inscrição regular no CPF; e
- Atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal exigida para acesso ao benefício.
Na prática, como funcionará:
Supondo que o beneficiário consiga um trabalho com um rendimento de R$ 1.800 por mês, ele terá somado a esse valor o auxílio de R$ 550, que será pago pelo INSS. Isso dará um ganho mensal total de R$ 2.350.
O requerimento poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS e pelo número 135.
Esperamos que seja garantida acessibilidade plena nesse requerimento.
Sobre o Autor