O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os procedimentos de fiscalização da inclusão no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social, através da Instrução Normativa 98 (IN 98), publicada em 15 de agosto de 2012, no Diário Oficial da União.
A Instrução Normativa 98 também especifica como se dará a caracterização da pessoa com deficiência, regulamenta a centralização das ações entre as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), prevê as formas de combate a práticas discriminatórias, descreve o procedimento especial de fiscalização e os procedimentos a serem utilizados na lavratura dos Autos de Infração.
Websérie Pergunte para Incluir – # EP2 INSTRUÇÃO NORMATIVA 98
Se você ou sua empresa alguma vez já recebeu uma notificação indireta pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho) ou até mesmo se já pesquisou sobre a Lei de Cotas e Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, certamente já se deparou com a Instrução Normativa 98. Mas afinal, qual o papel dela?
Essa é a nossa segunda pergunta da série Pergunte para Incluir.
A série Pergunte para Incluir foi desenvolvida a partir de perguntas recebidas por clientes da Consultoria Desenvolver Inclusão & Diversidade, durante os a implantação de processos de inclusão nas empresas de todo o Brasil.
Com 12 episódios em sua totalidade conta com a gestora de projetos sociais Márcia Gonçalves respondendo perguntas acompanhada da consultora e intérprete de LIBRAS Anídria Ramos. Os vídeos contam também com audiodescrição e legendas como acessibilidade.
Assista abaixo ao 2º episódio da série Pergunte para Incluir:
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